Mais um golpe da Situação. Agora, sendo a anulação da sessão feita para aprovação do Impeachment, no Congresso, sendo feita pelo Presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PC do B- MA).
E só digo uma coisa: Não compete ao Presidente da Câmara dos Deputados e nem a própria Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, anular qualquer sessão plenária ou de comissão.
Essa competência é do STF e somente com uma acusação de inconstitucionalidade ou qualquer infração ética do andamento do processo da votação, não por parte dos parlamentares.
Outra coisa, tal recurso foi da Advocacia Geral da União, o Estado. Sendo assim, o Judiciário. Dilma Houssef não pode se utilizar do Judiciário, para defender a si mesma, como Executivo. Ela tem que contratar advogados privados! Quem está sendo processado, no processo do Impeachment é a Dilma Roussef, a presidente. Nem sequer a presidência que inclui o Temer.
Sendo ela, Executivo, sendo processada pelo Congresso, Legislativo, por enquanto. O Judiciário, não pode intervir numa decisão do Legislativo. Salvo, essa decisão fira a constitucionalidade ou ética. Fora isso, não é competência da Advocacia Geral da União ( Estado), defender o Executivo, interferindo numa decisão do Legislativo. Ou seja, Golpe! Golpe descarado enquanto gritam " Não vai ter golpe".
Por fazer algo tão grave, não tem cabimento esse deputado continuar presidindo o Congresso Nacional. Ele deve ser destituído, imediatamente.